
Substâncias presentes em alimentos que podem desencadear reações alérgicas no sistema imunológico de pessoas sensíveis, variando de sintomas leves (urticária, coceira) a potencialmente fatais (anafilaxia). No Brasil, a ANVISA obriga a declaração de 17 grupos de alérgenos nos rótulos desde 2016. A prevalência de alergias alimentares é estimada em 6-8% das crianças e 2-4% dos adultos, com tendência de aumento nas últimas décadas. O aumento da prevalência de alergias alimentares nas últimas décadas é um dos fenômenos mais estudados da imunologia nutricional, com hipóteses que envolvem exposição microbiana reduzida, introdução alimentar tardia e mudanças no padrão alimentar.
💡 Exemplo prático: No Brasil, a ANVISA obriga a declaração de 17 alérgenos nos rótulos, incluindo leite, ovo, trigo, soja, amendoim e frutos do mar.
Alérgenos alimentares são proteínas que o sistema imunológico de pessoas geneticamente predispostas reconhece erroneamente como ameaça, disparando uma reação mediada por anticorpos IgE. A reação ocorre em minutos a poucas horas após a exposição e pode afetar pele (urticária, angioedema), trato gastrointestinal (vômitos, diarreia), sistema respiratório (chiado, edema de glote) e sistema cardiovascular (hipotensão, anafilaxia). Os 8 alérgenos mais comuns causam mais de 90% das reações: leite de vaca, ovo, amendoim, castanhas, trigo, soja, peixes e crustáceos. No Brasil, a ANVISA ampliou para 17 grupos: inclui também cereais com glúten, moluscos, sementes de gergelim, látex natural e sulfitos. A diferença fundamental entre alergia e intolerância é o mecanismo: alergia envolve sistema imunológico (IgE), é potencialmente fatal e não depende de dose. Intolerância é digestiva, não envolve IgE e é dose-dependente.
| Alimento | Porção | Quantidade |
|---|---|---|
| Leite de vaca (caseína, beta-lactoglobulina) | Comum em | queijos, iogurtes, manteiga, achocolatados |
| Ovo (ovalbumina) | Presente em | bolos, maionese, vacinas (atenção) |
| Amendoim (Ara h 1, 2, 3) | Risco de | anafilaxia mais comum em crianças |
| Trigo (gliadina, glutenina) | Presente em | pães, massas, molhos engrossados |
| Soja | Comum em | embutidos, biscoitos, alimentos infantis |
| Crustáceos (tropomiosina) | Camarão, lagosta, caranguejo | alergia geralmente persiste na vida adulta |
| Castanhas | Castanha-do-pará, amêndoa, noz | alergia frequentemente cruzada |
Não há quantidade segura para quem é alérgico — qualquer traço pode disparar reação em indivíduos sensíveis. Diretriz da ANVISA (RDC 26/2015): produtos devem destacar em letras maiúsculas os alérgenos presentes, incluindo a frase 'CONTÉM' ou 'PODE CONTER' para contaminação cruzada. Pessoas com alergia confirmada devem ler rótulos em geral (formulações mudam), evitar alimentos sem rótulo quando possível e portar adrenalina autoinjetável se houver histórico de anafilaxia.
Não se aplica — alérgenos não são nutrientes. O risco está na exposição inadvertida em pessoas alérgicas, que pode provocar desde desconforto leve até choque anafilático. Pessoas com múltiplas alergias alimentares podem ter dificuldade em atingir necessidades nutricionais: alergia a leite compromete cálcio, alergia a ovos e peixes limita fontes proteicas de alta qualidade. Nesses casos, planejamento alimentar cuidadoso e eventual suplementação são importantes.
Não. Alergia envolve sistema imunológico (IgE), reação rápida e potencialmente grave (anafilaxia). Intolerância é dificuldade digestiva (como déficit de lactase), é dose-dependente e não é fatal. A distinção é fundamental para o manejo.
Testes cutâneos (prick test), quantidade de IgE específica no sangue e teste de provocação oral duplo-cego (padrão-ouro, feito em ambiente controlado). Testes de IgG para alimentos não têm validade científica para diagnóstico de alergia.
Depende do alérgeno. 80% das crianças superam alergia a leite e ovo até os 5 anos. Alergia a amendoim persiste em 80% dos casos. Acompanhamento com alergista inclui testes periódicos para avaliar tolerância.
Não para diagnóstico de alergia. IgG indica exposição ao alimento, não alergia. A maioria das sociedades de alergia (ASBAI, EAACI, AAAAI) desaconselha seu uso para orientação dietética por gerar restrições desnecessárias.
Não. O alérgeno é a proteína do alimento, não resíduos de agrotóxicos ou aditivos. Leite orgânico tem a mesma caseína que o convencional. A escolha entre orgânico e convencional não afeta o potencial alergênico.
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